O aviso prévio é uma etapa essencial no encerramento do contrato de trabalho. Ele define não apenas o prazo para o desligamento, mas também os reflexos financeiros dessa decisão. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma importante atualização que afeta diretamente a forma como as empresas calculam a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), reforçando a necessidade de atenção e conformidade por parte dos empregadores.
Entendendo o aviso prévio e sua natureza jurídica
O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, é o período em que uma das partes — empregador ou empregado — comunica à outra o fim do vínculo de trabalho. Quando não há o cumprimento do período trabalhado, ele é indenizado, ou seja, o empregador paga ao trabalhador o valor correspondente ao tempo de aviso não cumprido.
Mesmo quando indenizado, o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme determina o §1º do artigo 487 da CLT. Isso significa que ele influencia diretamente no cálculo de verbas rescisórias, férias proporcionais, 13º salário e, agora, conforme decisão recente do TST, também na PLR proporcional.
O que mudou com a decisão do TST
Em 30 de junho de 2025, o TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), fixou uma tese que uniformiza a jurisprudência trabalhista:
O aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo da PLR proporcional. Até então, muitas empresas não consideravam o aviso prévio nesse cálculo, entendendo que, por não haver prestação efetiva de serviços no período, ele não geraria reflexos na PLR. Com a nova decisão, essa prática passa a ser incorreta, e as empresas precisam ajustar imediatamente suas rotinas internas para evitar passivos trabalhistas.
Fundamentos da decisão
O entendimento do TST se baseia em dois pilares jurídicos:
- Artigo 487, §1º da CLT, que integra o aviso prévio ao contrato de trabalho;
- Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1/TST, que define que a data de desligamento corresponde ao término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Assim, para fins legais, o contrato de trabalho permanece ativo até o fim do período do aviso. Logo, o empregado tem direito à PLR proporcional ao tempo total, incluindo o aviso prévio indenizado.
Impactos para as empresas
A mudança traz impactos diretos na gestão trabalhista e financeira das organizações. Agora, não é mais possível excluir o aviso prévio do cálculo da PLR, o que exige ajustes em rotinas de rescisão, sistemas de folha e acordos coletivos.
Além disso, as empresas devem revisar suas provisões de desligamento, considerando o novo reflexo financeiro dessa inclusão. A adequação imediata evita passivos futuros e litígios trabalhistas, que podem gerar custos elevados e desgastes com ex-colaboradores.
Orientações práticas de compliance
Para garantir conformidade e segurança jurídica, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas. Entre as principais recomendações, destacam-se:
- Revisar os cálculos de rescisão e conferir se o aviso prévio está sendo considerado no cálculo da PLR proporcional;
- Atualizar as cláusulas de PLR em acordos ou convenções coletivas;
- Orientar gestores e equipes de RH sobre a nova regra;
- Prever o impacto financeiro dessa inclusão nos desligamentos futuros.
Essas ações demonstram comprometimento com o compliance trabalhista e fortalecem a imagem institucional da empresa.
Conclusão
O aviso prévio, muitas vezes tratado como um simples ato de desligamento, passou a ter relevância ainda maior na esfera das relações trabalhistas. A decisão do TST reforça a importância de gestão jurídica preventiva, especialmente no que diz respeito à PLR e às demais verbas rescisórias.
Empresas que se antecipam, revisam seus processos e alinham suas práticas à legislação evitam litígios e fortalecem suas políticas de governança. Mais do que cumprir a lei, trata-se de agir com responsabilidade e transparência nas relações de trabalho. Se precisar de assessoria jurídica, clique aqui e fale com a SNF Advogados.

