Portabilidade nos Planos de Saúde: Embargos e Execução Judicial

O juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, em recente decisão, julgou procedentes os embargos à execução n.º 5313045-88.2024.8.09.0051. Com isso, conferiu efetividade ao direito à Portabilidade nos Planos de Saúde, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nesse contexto, a empresa embargante ajuizou embargos à execução contra a seguradora. O objetivo foi declarar a inexigibilidade de valores cobrados após a solicitação de Portabilidade nos Planos de Saúde, que já havia sido efetivada.

Portabilidade nos Planos de Saúde e a Proteção ao Consumidor

Segundo a petição, a empresa solicitou a portabilidade em maio de 2019 e ingressou em novo plano ainda em 31/05/2019. No entanto, a seguradora continuou cobrando mensalidades referentes a junho e julho de 2019, o que motivou o ajuizamento da ação.

Diante disso, o juiz reconheceu que a Portabilidade nos Planos de Saúde se concretizou com a emissão da carta de permanência em maio de 2019. Além disso, constatou que a contratação do novo plano com início de vigência em 31/05/2019 tornou indevidas as cobranças posteriores. Dessa forma, considerou o contrato com a seguradora encerrado.

Ainda de forma clara, o magistrado destacou a Resolução Normativa nº 186/2009 da ANS. O artigo 11 estabelece que o termo final do contrato do plano de origem deve coincidir com o termo inicial do plano de destino. Assim, o juiz afastou a exigência de aviso prévio de 60 dias, típica de rescisões unilaterais, por se tratar de portabilidade.

Na sequência, o juíz avaliou os documentos iniciais apresentados pela exequente e concluiu que, embora formassem um título executivo extrajudicial, a ausência de dívida descaracterizou a liquidez e a exigibilidade. Por isso, determinou a extinção da execução.

Portanto, com base na documentação e no direito aplicável, o juiz julgou procedentes os embargos e declarou extinta a execução. A decisão fortalece o entendimento jurídico sobre a Portabilidade nos Planos de Saúde.

Entendimento Judicial sobre a Execução Indevida

Em conclusão, a sentença proferida valoriza a proteção ao consumidor e reafirma a importância da Portabilidade nos Planos de Saúde. A decisão aplicou corretamente as normas da ANS e reconheceu que as cobranças após a mudança de plano eram indevidas. Assim, promoveu segurança jurídica nas relações de consumo.

Por fim, a correta interpretação da Portabilidade nos Planos de Saúde pelos tribunais se mostra essencial para a efetividade do mercado de saúde suplementar. Esse entendimento garante concorrência saudável entre operadoras e respeito aos direitos dos segurados.

José Antônio de Freitas Júnior – OAB/GO 20.543

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